TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Complementação de aposentadoria · Empregados do metrô · Lei complementar nº 200/74 e lei estadual nº 4.819/58 · Direito adquirido

Julgado em 02/09/2010 · AgRg no REsp 1.185.944 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS DO METRÔ. LEI COMPLEMENTAR Nº 200/74 E LEI ESTADUAL Nº 4.819/58. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. "Os empregados do METRÔ não têm direito à complementação da aposentadoria, pois somente passaram a integrar a Administração Pública Estadual em 1978, quando da transferência do controle acionário para o Estado de São Paulo, e já …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS DO METRÔ. LEI COMPLEMENTAR Nº 200/74 E LEI ESTADUAL Nº 4.819/58. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. "Os empregados do METRÔ não têm direito à complementação da aposentadoria, pois somente passaram a integrar a Administração Pública Estadual em 1978, quando da transferência do controle acionário para o Estado de São Paulo, e já revogados, pela Lei nº 200/74, os ditames da Lei nº 4.819/58" (AgRg no Ag 1.126.670/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 22/06/2009). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000470389, publicação em 11/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual