PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Embargos de declaração não conhecidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999.
2. Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero prolongamento do prazo recursal, ele é contínuo, não havendo suspensão ou interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo.
3. Embargos de declaração não conhecidos.