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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interposição de recurso por fac-símile · Originais protocolados a destempo · Intempestividade · Inobservância do art

Julgado em 04/10/2011 · EDcl no AgRg no REsp 1.112.167 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999.

2. Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero prolongamento do prazo recursal, ele é contínuo, não havendo suspensão ou interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900433966, publicação em 17/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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