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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecente · Redução de metade, nos termos do § 4º do art · 33 da lei 11.343/2006 · Fundamentação inadequada

Julgado em 10/06/2010 · HC 131.851 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REDUÇÃO DE METADE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REDUÇÃO DE METADE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. As penas foram fixadas nos mínimos legais, a indicar a ausência de circunstâncias desfavoráveis aos pacientes. 2. Na fundamentação de 1º grau, já se percebe que os pacientes merecem a redução máxima. Todavia, em face da quantidade significativa de entorpecente, denega-se …

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REDUÇÃO DE METADE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.

1. As penas foram fixadas nos mínimos legais, a indicar a ausência de circunstâncias desfavoráveis aos pacientes.

2. Na fundamentação de 1º grau, já se percebe que os pacientes merecem a redução máxima. Todavia, em face da quantidade significativa de entorpecente, denega-se a ordem, por unanimidade, ressalvado o entendimento pessoal do relator.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900521720, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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