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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Recurso do ministério público estadual · Ilegitimidade manifesta

Julgado em 28/09/2010 · AgRg no REsp 1.191.407 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conferiu-se apenas à Subprocuradoria-Geral e ao Procurador-Geral da República a legitimidade de atuar perante os tribunais superiores, limitando-se às Procuradorias de Justiça dos Estados a interposição de recursos contra as decisões dos tribunais perante os quais oficiem. …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Conferiu-se apenas à Subprocuradoria-Geral e ao Procurador-Geral da República a legitimidade de atuar perante os tribunais superiores, limitando-se às Procuradorias de Justiça dos Estados a interposição de recursos contra as decisões dos tribunais perante os quais oficiem.

2. Na espécie, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial foi impugnada apenas pelo Ministério Público Estadual, devendo ser reconhecida sua ilegitimidade.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000768564, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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