RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
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RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. JUSTO RECEIO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECONHECIMENTO. SÚMULA 309 DO STJ. MAIORIDADE. SÚMULA 358 DO STJ. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANDO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.A expedição, após a interposição do recurso ordinário, de mandado de prisão comprova o justo receio exigido para a impetração de habeas corpus preventivo (art. 5º, LXVIII, da CF).
2."O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula 309 do STJ).
3.Como a aquisição da maioridade não implica a imediata exoneração da obrigação alimentar (Súmula 358 do STJ), demandando a apreciação da capacidade financeira do alimentando, não pode a questão ser apreciada em sede de habeas corpus, que somente admite provas pré-constituídas. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.