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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão e contradição · Preliminar de intempestividade do agravo · Acolhimento parcial sem efeitos infringentes

Julgado em 05/10/2010 · EDcl no AgRg no AgRg na MC 17.057 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Pedido de desistência indeferido. Lide principal envolvendo o sócio e o interventor. Impossibilidade de se aceitar que o interventor venha em nome da empresa desistir de ação contra ele movida quando ela era representada pelo sócio. Ausência …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Pedido de desistência indeferido. Lide principal envolvendo o sócio e o interventor. Impossibilidade de se aceitar que o interventor venha em nome da empresa desistir de ação contra ele movida quando ela era representada pelo sócio. Ausência de legitimidade do interventor para postular a presente desistência.

2. Reconhecimento da omissão do acórdão quanto à apreciação da preliminar de intempestividade do agravo regimental interposto por terceiro interessado.

3. Desacolhimento da preliminar, pois o agravante, mais do que terceiro interessado, deveria ter constado como parte, integrando o polo passivo da ação cautelar inominada como litisconrte passivo necessário, por ser um dos autores da ação ordinária em que deferida a medida combatida (intervenção judicial na empresa).

4. Consistindo o ato judicial revisto em decisão interlocutória, não há preclusão para o órgão julgador, pois a antecipação da tutela recursal pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. Inteligência do § 4º do art. 273 do CPC.

5. Inocorrência de contradição, denotando-se, no inconformismo da embargante, mera pretensão de novo julgamento da causa, a que não se coaduna com a via eleita.

6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001150380, publicação em 21/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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