TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Narcotraficância · Paciente condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado · Pedido de incremento da fração redutora prevista no art · 33, § 4o

Julgado em 28/09/2010 · HC 147.985 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE CONDENADA A 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DE 1/6 JUSTIFICADA APENAS NO GRAU DE ENVOLVIMENTO COM O CRIME. RAZOABILIDADE OFENDIDA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA AUMENTAR PARA 1/2 A FRAÇÃO RELATIVA A MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida, para aumentar para 1/2 a fração relativa a minorante prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE CONDENADA A 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DE 1/6 JUSTIFICADA APENAS NO GRAU DE ENVOLVIMENTO COM O CRIME. RAZOABILIDADE OFENDIDA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA AUMENTAR PARA 1/2 A FRAÇÃO RELATIVA A MINORANTE …

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE CONDENADA A 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DE 1/6 JUSTIFICADA APENAS NO GRAU DE ENVOLVIMENTO COM O CRIME. RAZOABILIDADE OFENDIDA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA AUMENTAR PARA 1/2 A FRAÇÃO RELATIVA A MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06.

1. Esta Corte já teve a oportunidade de consignar que a escolha da fração redutora prevista no § 4o. do art. 33 da Lei 11.343/06 deve ser feita mediante decisão fundamentada, em atendimento à necessidade reconhecida constitucionalmente da motivação das decisões judiciais.

2. Embora a paciente seja tecnicamente primária e sem antecedentes criminais, o seu grau de envolvimento com o crime, tanto que a droga foi apreendida em sua residência, justifica a não aplicação da redutora em seu grau máximo (2/3).

3. Entretanto, sendo esta a única circunstância excepcional apontada pelo acórdão impugnado para afastar a diminuição no patamar máximo, mostra-se mais razoável a aplicação da fração de 1/2.

4. Parecer ministerial pela concessão da ordem.

5. Ordem parcialmente concedida, para aumentar para 1/2 a fração relativa a minorante prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901832464, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual