TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução da pena · Falta grave · Interrupção do prazo para fins de benefícios · Exceção à comutação de pena e ao livramento condicional

Julgado em 28/09/2010 · HC 170.315 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA N. 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.

Resultado do julgamento

Ordem concedida em parte somente para afastar o reinício da contagem do prazo necessário à aferição do requisito objetivo concernente aos aludidos benefícios, em razão da prática de falta grave.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA N. 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA N. 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.

1. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.

2. Ordem concedida em parte somente para afastar o reinício da contagem do prazo necessário à aferição do requisito objetivo concernente aos aludidos benefícios, em razão da prática de falta grave.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000744733, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual