ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA DA COTA PARTE ANTERIORMENTE PAGA AO FILHO MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 14, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. PRECEDENTES. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
No que tange ao alegado dissenso pretoriano, o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Pretório Excelso. 4 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA DA COTA PARTE ANTERIORMENTE PAGA AO FILHO MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 14, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. PRECEDENTES. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência consolidada deste …
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA DA COTA PARTE ANTERIORMENTE PAGA AO FILHO MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 14, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. PRECEDENTES. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, norteada pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, está calcada no sentido de que o direito à pensão por morte decorrente da pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à data do óbito do instituidor do benefício.
2. O direito à reversão da cota-parte do benefício, com a maioridade do filho, já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da postulante, na condição de viúva do ex-combatente, não podendo retroagir os termos da Lei n.º 8.059/90, porquanto a morte do ex-combatente, instituidor da pensão, ocorreu em 18/06/1977, o que atrai à espécie a aplicação do disposto nas Leis n.os 3.765/60 e
4.242/63.
3. No que tange ao alegado dissenso pretoriano, o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Pretório Excelso. 4 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.