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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão de ex-combatente · Reversão à viúva da cota parte anteriormente paga ao filho menor que atingiu a maioridade · Incidência do art · 14, inciso iii, parágrafo único, da lei n.º 8.059/90

Julgado em 28/09/2010 · REsp 601.067 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA DA COTA PARTE ANTERIORMENTE PAGA AO FILHO MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 14, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. PRECEDENTES. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

Resultado do julgamento

No que tange ao alegado dissenso pretoriano, o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Pretório Excelso. 4 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA DA COTA PARTE ANTERIORMENTE PAGA AO FILHO MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 14, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. PRECEDENTES. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência consolidada deste …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA DA COTA PARTE ANTERIORMENTE PAGA AO FILHO MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 14, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. PRECEDENTES. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

1. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, norteada pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, está calcada no sentido de que o direito à pensão por morte decorrente da pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à data do óbito do instituidor do benefício.

2. O direito à reversão da cota-parte do benefício, com a maioridade do filho, já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da postulante, na condição de viúva do ex-combatente, não podendo retroagir os termos da Lei n.º 8.059/90, porquanto a morte do ex-combatente, instituidor da pensão, ocorreu em 18/06/1977, o que atrai à espécie a aplicação do disposto nas Leis n.os 3.765/60 e

4.242/63.

3. No que tange ao alegado dissenso pretoriano, o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Pretório Excelso. 4 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301920453, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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