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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Seguro-saúde · Marca passo · Cláusula contratual

Julgado em 28/09/2010 · AgRg no REsp 1.189.023 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. MARCA PASSO. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. SÚMULAS STJ/5 e 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

Resultado do julgamento

II. Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. MARCA PASSO. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. SÚMULAS STJ/5 e 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à exclusão da cobertura de prótese pelo contrato de seguro-saúde decorreu da análise do conjunto probatório e do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o …

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. MARCA PASSO. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. SÚMULAS STJ/5 e 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

I. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à exclusão da cobertura de prótese pelo contrato de seguro-saúde decorreu da análise do conjunto probatório e do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7.

II. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000624620, publicação em 20/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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