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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Preterição · Ordem de preferência de lotação · Previsão editalícia

Julgado em 01/09/2011 · AgRg no REsp 605.772 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE LOTAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.º 283 DO EXCELSO PRETÓRIO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE LOTAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.º 283 DO EXCELSO PRETÓRIO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE LOTAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.º 283 DO EXCELSO PRETÓRIO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).

2. No caso, o Tribunal de origem verificou, com base no conjunto fático probatório dos autos, a ocorrência de preterição dos ora agravados. Assim, para se decidir de forma diversa, seria imprescindível o reexame dos aspectos fático-probatórios da demanda, o que não é possível na via do apelo nobre, ante o disposto no enunciado da Súmula n.º 7 deste Superior Tribunal de Justiça

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302033240, publicação em 19/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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