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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso incabível · Insistência em alegações exaustivamente analisadas e decididas nos acórdãos do agravo regimental e dos embargos de declaração · Aplicação de multa · Não é cabível agravo regimental contra acórdão

Julgado em 28/09/2010 · AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 709.101 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. INSISTÊNCIA EM ALEGAÇÕES EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS NOS ACÓRDÃOS DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

Em recurso incabível, a agravante vem alegar (sem apontar com precisão os documentos correspondentes) correta apresentação da cadeia dos substabelecimentos, já exaustivamente rechaçada nos Acórdãos anteriores. Trata-se de incidente manifestamente infundado, a tumultuar o feito e a trazer confusão sobre o trânsito em julgado do Acórdão atacado, o que faz oportuna a aplicação do § 2º do art. 557 do CPC, que prevê multa para o caso. Agravo Regimental não conhecido, com condenação do agravante ao pagamento de multa ao agravado, correspondente a 1% sobre o valor corrigido da causa.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. INSISTÊNCIA EM ALEGAÇÕES EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS NOS ACÓRDÃOS DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. I - Não é cabível Agravo Regimental contra Acórdão. Consoante reza o art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. INSISTÊNCIA EM ALEGAÇÕES EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS NOS ACÓRDÃOS DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. I - Não é cabível Agravo Regimental contra Acórdão. Consoante reza o art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, dispondo o §1º do mesmo dispositivo que da decisão caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto. II - Em recurso incabível, a agravante vem alegar (sem apontar com precisão os documentos correspondentes) correta apresentação da cadeia dos substabelecimentos, já exaustivamente rechaçada nos Acórdãos anteriores. Trata-se de incidente manifestamente infundado, a tumultuar o feito e a trazer confusão sobre o trânsito em julgado do Acórdão atacado, o que faz oportuna a aplicação do § 2º do art. 557 do CPC, que prevê multa para o caso. Agravo Regimental não conhecido, com condenação do agravante ao pagamento de multa ao agravado, correspondente a 1% sobre o valor corrigido da causa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401741142, publicação em 21/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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