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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefícios · Correção monetária · Benefícios · Inpc a partir da vigência da lei n.º 11.430/06

Julgado em 05/10/2010 · AgRg no REsp 1.114.353 · Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIOS. INPC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.430/06.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIOS. INPC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.430/06. 1. O Superior Tribunal de Justiça já cristalizou a orientação de que a correção monetária dos benefícios previdenciários em atraso, após a edição da Lei nº 11.340/06 que acrescentou o artigo 41-A à Lei nº 8.213/91, passou a ser pelo INPC, índice a ser adotado para reajustar referidas parcelas. 2. …

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIOS. INPC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.430/06.

1. O Superior Tribunal de Justiça já cristalizou a orientação de que a correção monetária dos benefícios previdenciários em atraso, após a edição da Lei nº 11.340/06 que acrescentou o artigo 41-A à Lei nº

8.213/91, passou a ser pelo INPC, índice a ser adotado para reajustar referidas parcelas.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900344156, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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