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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Direito penal, processual penal e constitucional · Violação a dispositivos constitucionais · Análise · 41 e 386, iii, do cpp

Julgado em 28/09/2010 · REsp 1.111.847 · Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 41 E 386, III, DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

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DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 41 E 386, III, DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Não é possível a esta Corte a análise de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de …

DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 41 E 386, III, DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE.

1. Não é possível a esta Corte a análise de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso.

2. A inexistência de pronunciamento do acórdão recorrido sobre determinado tema, bem como a ausência de interposição de embargos de declaração com vistas a provocar a Corte a quo a se manifestar, atrai a incidência do enunciado sumular nº 282/STF, ante a falta de prequestionamento da matéria.

3. A doutrina pátria e a jurisprudência desta Corte são no sentido de que a perda do cargo público não é efeito automático da condenação, requerendo a devida fundamentação, o que não ocorreu, in casu.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900329710, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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