TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão que, por maioria, reconhece a inexigibilidade do título executivo extrajudicial, reformando a sentença de mérito · Juízo de mérito por parte do tribunal de origem · Embargos infringentes

Julgado em 19/10/2010 · REsp 1.207.298 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, REFORMANDO A SENTENÇA DE MÉRITO. JUÍZO DE MÉRITO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, REFORMANDO A SENTENÇA DE MÉRITO. JUÍZO DE MÉRITO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, reforma a sentença definitiva, proclamando a inexigibilidade do título executivo, pois o juízo acerca da legitimidade do título …

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, REFORMANDO A SENTENÇA DE MÉRITO. JUÍZO DE MÉRITO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO.

1. Cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, reforma a sentença definitiva, proclamando a inexigibilidade do título executivo, pois o juízo acerca da legitimidade do título envolve uma questão de mérito. Precedentes.

2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602095203, publicação em 27/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual