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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação cautelar inominada · Ação rescisória extinta · Perda do objeto cautelar

Julgado em 19/10/2010 · AgRg no REsp 470.526 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA. PERDA DO OBJETO CAUTELAR.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA. PERDA DO OBJETO CAUTELAR. 1 - O não reconhecimento do cabimento da ação rescisória no curso da qual fora interposta ação cautelar inominada faz desaparecer o objeto desta. 2 - Agravo regimental no recurso especial relativo à ação rescisória já apreciado pela Terceira Turma (REsp. 470.522-MG). 3 - Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA. PERDA DO OBJETO CAUTELAR.

1 - O não reconhecimento do cabimento da ação rescisória no curso da qual fora interposta ação cautelar inominada faz desaparecer o objeto desta.

2 - Agravo regimental no recurso especial relativo à ação rescisória já apreciado pela Terceira Turma (REsp. 470.522-MG).

3 - Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200201196459, publicação em 27/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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