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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

10, § 2º, da lei nº 9.437/97 · Pena-base acima do mínimo legal · Maus antecedentes · Regime aberto e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos

Julgado em 05/10/2010 · HC 113.211 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 9.437/97. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 9.437/97. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se devidamente motivada pelo Julgador, porquanto …

HABEAS CORPUS. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 9.437/97. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.

1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se devidamente motivada pelo Julgador, porquanto reconhecidas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal como desfavoráveis.

2. No caso, inexiste qualquer crime anterior que possa ocasionar reincidência ou maus antecedentes.

3. Considerando a primariedade, as circunstâncias judiciais favoráveis, a quantidade de pena imposta, bem como o fato de o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, vejo que não há óbice à fixação do regime aberto e à substituição da sanção corporal por restritivas de direitos.

4. Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801762405, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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