TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de furto, estelionato e receptação (trinta e quatro delitos no total) · Reconhecimento de continuidade delitiva · Hipótese que se assemelha à habitualidade criminosa

Julgado em 05/10/2010 · HC 57.190 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO, ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO (TRINTA E QUATRO DELITOS NO TOTAL). RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO, ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO (TRINTA E QUATRO DELITOS NO TOTAL). RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação de igualdade das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. No caso, o Tribunal de origem apontou, …

HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO, ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO (TRINTA E QUATRO DELITOS NO TOTAL). RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA.

1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação de igualdade das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

2. No caso, o Tribunal de origem apontou, fundamentadamente, que os delitos foram praticados em cidades diferentes, com modos de atuação diversos, ora em comparsaria, ora não. Por vezes, os delitos foram praticados na forma qualificada, seja com rompimento de obstáculo, seja mediante escalada. Também se ultrapassou o lapso temporal de 30 (trinta) dias entre as condutas, circunstâncias que levam ao indeferimento do pedido de unificação das penas, dada a caracterização da habitualidade criminosa.

3. De mais a mais, a estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a verificação da existência de crime continuado, quando necessário exame detalhado do conjunto fático-probatório.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600740336, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual