HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL: 6 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. PENA CONCRETIZADA: 4 ANOS, 6 MESES E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E MULTA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (12.850 KG DE COCAÍNA). OBEDIÊNCIA AO ART. 42 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o. DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 NA PROPORÇÃO DE 1/6, DEVIDO À QUANTIDADE E AO TIPO DE DROGA APREENDIDA. INADMISSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. PRECEDENTES DO STJ. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL: 6 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. PENA CONCRETIZADA: 4 ANOS, 6 MESES E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E MULTA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (12.850 KG DE COCAÍNA). OBEDIÊNCIA AO ART. 42 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o. DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 NA PROPORÇÃO DE 1/6, DEVIDO À QUANTIDADE E AO TIPO DE DROGA APREENDIDA. INADMISSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. PRECEDENTES DO STJ. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos.
2. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo julgador; com efeito, cuidando-se de tráfico de drogas, deve ser considerada, com preponderância sobre as circunstâncias do art. 59 do CPB, a natureza e a quantidade da droga apreendida, conforme determina o art. 42 da Lei 11.343/06. Na hipótese, foram apreendidos 12.850 kg de cocaína, entorpecente de alto poder viciante, a demonstrar o dolo intenso da acusada.
3. Essa fundamentação é suficiente para manter a redução de 1/6 pela incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4o. do art. 33 da Lei 11.343/06.
4. Os fatos que ensejaram a propositura da ação penal ocorreram em
09.08.2008, ou seja, após a vigência da Lei 11.464/07, que, alterando a Lei 8.072/90, impôs o regime fechado como o inicial para todos os condenados pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, independentemente do quantum de pena aplicado. Ademais, sendo a pena superior a 4 anos, inviável a substituição requerida.
5. Parecer ministerial pela denegação da ordem.
6. Ordem denegada.