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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Paciente denunciado por crime de receptação qualificada (art · 180, § 1o · Do cpb) · Pretensão de trancamento da ação penal por falta de justa causa e inépcia da denúncia

Julgado em 28/09/2010 · HC 167.000 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO HC 126.368/PE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. CRIME COM PENA MÍNIMA DE 3 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO HC 126.368/PE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. CRIME COM PENA MÍNIMA DE 3 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). PARECER DO MPF PELO NÃO …

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO HC 126.368/PE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. CRIME COM PENA MÍNIMA DE 3 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI

9.099/95). PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

1. A pretensão de trancamento da ação penal por falta de justa causa e inépcia da denúncia constitui mera reiteração de pedido já analisado por esta Corte nos autos do HC 126.368/PE, julgado em

15.09.09, o que impede seu conhecimento.

2. Nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 pode o membro do Parquet oferecer a suspensão processual para aos crimes cuja pena mínima seja inferior ou igual a 1 ano, observados os requisitos da suspensão da pena (art. 77 do CP). Ocorre que o ora paciente está sendo processado pela prática do crime de receptação qualificada com a pena mínima cominada de 3 anos (art. 180, § 1o. do CPB); in casu, é nítido a inviabilidade do oferecimento do benefício.

3. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ.

4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000546106, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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