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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Pronúncia · Prova da materialidade e indícios de autoria · Decisão motivada

Julgado em 05/10/2010 · AgRg no REsp 1.019.119 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO MOTIVADA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 07.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO MOTIVADA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 07. 1. Cabe ao juiz de pronúncia analisar a existência de prova da materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio e, sendo o caso, remeter ao E. Tribunal do Júri o feito para julgamento. 2. Na espécie, o juiz singular e o tribunal a quo, …

PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO MOTIVADA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 07.

1. Cabe ao juiz de pronúncia analisar a existência de prova da materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio e, sendo o caso, remeter ao E. Tribunal do Júri o feito para julgamento.

2. Na espécie, o juiz singular e o tribunal a quo, mediante detida análise dos elementos probatórios e através de decisão motivada, entendeu existir lastro probatório que comprovava o envolvimento do recorrente em homicídio qualificado, não cabendo a este Superior Tribunal chegar a conclusão diversa, pois, para tanto, exigiria-se revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ESGOTOU TODA MATÉRIA DEVOLVIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

1. Não há que se falar em omissão no acórdão vergastado quando analisados todos os pontos devolvidos no recurso em sentido estrito, inexistindo, portanto, violação ao art. 619, do Código de Processo Penal.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200703094608, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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