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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Princípio da fungibilidade e da economia processual · Correção do erro material contido na parte dispositiva da decisão agravada · Impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez decorrentes da mesma

Julgado em 21/09/2010 · AgRg no REsp 1.098.697 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONTIDO NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DA MESMA DOENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO E AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental de MARA SOUZA PORTO parcialmente provido. Agravo Regimental do INSS provido para retificar a parte dispositiva da decisão embargada.

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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONTIDO NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DA MESMA DOENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO E AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PROVIDO. 1. Presentes os …

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONTIDO NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DA MESMA DOENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO E AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PROVIDO.

1. Presentes os requisitos de admissibilidade, os Embargos de Declaração devem ser recebidos como Agravo Regimental, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual.

2. Constatada a ocorrência de erro material, deve ser retificada a parte dispositiva da decisão agravada, a fim de que passe a constar: Diante dessas considerações, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao Recurso Especial.

3. Tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida em razão da mesma moléstia que deu origem ao auxílio-acidente, como no caso, é vedada a cumulação entre eles. Precedentes desta Corte.

4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 83/STJ.

5. Agravo Regimental de MARA SOUZA PORTO parcialmente provido. Agravo Regimental do INSS provido para retificar a parte dispositiva da decisão embargada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802260540, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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