PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONTIDO NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DA MESMA DOENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO E AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PROVIDO.
Agravo Regimental de MARA SOUZA PORTO parcialmente provido. Agravo Regimental do INSS provido para retificar a parte dispositiva da decisão embargada.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONTIDO NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DA MESMA DOENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO E AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PROVIDO.
1. Presentes os requisitos de admissibilidade, os Embargos de Declaração devem ser recebidos como Agravo Regimental, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. Constatada a ocorrência de erro material, deve ser retificada a parte dispositiva da decisão agravada, a fim de que passe a constar: Diante dessas considerações, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao Recurso Especial.
3. Tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida em razão da mesma moléstia que deu origem ao auxílio-acidente, como no caso, é vedada a cumulação entre eles. Precedentes desta Corte.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 83/STJ.
5. Agravo Regimental de MARA SOUZA PORTO parcialmente provido. Agravo Regimental do INSS provido para retificar a parte dispositiva da decisão embargada.