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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada · Violação do art · 475-j · Confirmação de intimação do gerente da instituição financeira

Julgado em 19/10/2010 · AgRg no Ag 1.167.439 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-J. CONFIRMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-J. CONFIRMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-J. CONFIRMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ.

1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.

2. A Corte local, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que "firmado o termo pelo gerente da instituição financeira, que aceitou o encargo e restou intimado do prazo para 'embargar' " (fl.

23).

3. O juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias, e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que trata o verbete nº 7, da Súmula desta Corte.

4. O Tribunal de origem, em consonância com o entendimento adotado nesta Corte, entendeu desnecessária a intimação pessoal do advogado do devedor. Incidência da Súmula nº 83/STJ.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900520389, publicação em 26/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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