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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revocatória · Coisa julgada · Medida cautelar · Extinção do processo principal

Julgado em 14/09/2010 · EDcl no REsp 1.009.057 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. COISA JULGADA. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE VOTO-VOGAL E RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO DO VÍCIO. JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração, de fls. 1.447-1.451, rejeitados; e embargos de declaração de fls. 1.454-1.458, acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento, apenas para sanar a contradição apontada, determinando a juntada aos autos das notas taquigráficas.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. COISA JULGADA. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE VOTO-VOGAL E RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO DO VÍCIO. JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. Não sendo possível identificar no acórdão embargado qualquer omissão, não há como acolher, no ponto, os declaratórios. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. COISA JULGADA. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE VOTO-VOGAL E RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO DO VÍCIO. JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.

1. Não sendo possível identificar no acórdão embargado qualquer omissão, não há como acolher, no ponto, os declaratórios.

2. Havendo contradição entre o voto-vogal juntado aos autos e o resultado do julgamento, necessária se revela a juntada das notas taquigráficas com a finalidade de sanar o vício e esclarecer a posição adotada pelo julgador.

3. Embargos de declaração, de fls. 1.447-1.451, rejeitados; e embargos de declaração de fls. 1.454-1.458, acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento, apenas para sanar a contradição apontada, determinando a juntada aos autos das notas taquigráficas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701511162, publicação em 03/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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