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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alienação fiduciária · Apelação · Decreto n · 911/69

Julgado em 21/10/2010 · AgRg no REsp 1.205.303 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO. DECRETO N. 911/69. EFEITO SOMENTE DEVOLUTIVO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO. DECRETO N. 911/69. EFEITO SOMENTE DEVOLUTIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, tratando-se de alienação fiduciária, a apelação interposta possui efeito, tão somente, devolutivo, nos termos o art. 3°, § 5°, do Decreto n. 911/69. Precedentes. 2. Recurso especial provido para cassar o efeito suspensivo. 3. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO. DECRETO N. 911/69. EFEITO SOMENTE DEVOLUTIVO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, tratando-se de alienação fiduciária, a apelação interposta possui efeito, tão somente, devolutivo, nos termos o art. 3°, § 5°, do Decreto n. 911/69. Precedentes.

2. Recurso especial provido para cassar o efeito suspensivo.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001367251, publicação em 05/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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