AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO AO MÉRITO. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ANALÓGICA NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.826/2003. OCORRÊNCIA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO AO MÉRITO. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ANALÓGICA NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.826/2003. OCORRÊNCIA.
1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça já decidiu que ?o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, ou o art. 38 da Lei nº 8.038/90? (AgRg no Resp nº 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 1º/3/2010).
2. A orientação atual desta Sexta Turma se firmou no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido (art. 12) quanto de uso restrito (art. 16), independente da numeração estar raspada ou não, no período referido nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 em razão da descriminalização temporária.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.