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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Pad · Pena de demissão · Sindicância

Julgado em 13/10/2010 · MS 10.504 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. PENA DE DEMISSÃO. SINDICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. NATUREZA INQUISITORIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de segurança denegada.

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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. PENA DE DEMISSÃO. SINDICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. NATUREZA INQUISITORIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Na espécie, a sindicância foi instaurada com mero propósito investigatório ou preparatório do procedimento administrativo disciplinar, por …

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. PENA DE DEMISSÃO. SINDICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. NATUREZA INQUISITORIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.

1. Na espécie, a sindicância foi instaurada com mero propósito investigatório ou preparatório do procedimento administrativo disciplinar, por isso não se mostra plausível a tese da inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa.

2. No tocante à prescrição, o que importa é: a Administração teve conhecimento dos fatos em 1998; o PAD fora instaurado no ano de 2002; a pena aplicada no ano de 2004. Prescrição afastada.

3. A pena de demissão foi imposta a partir de elementos convincentes da postura censurável da impetrante. Mostra-se inegável que o procedimento administrativo disciplinar não se lastreou em provas evasivas ou em critérios destituídos de valor.

4. Ordem de segurança denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500416216, publicação em 08/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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