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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Penhora · Bem de família · Impenhorabilidade · Exceção

Julgado em 19/10/2010 · AgRg no Ag 1.333.436 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90. 1. Conforme artigo 3º, inciso V, da Lei 8.099/90, é autorizada a a penhora do bem de família quando dado, pelo casal ou entidade familiar, em garantia hipotecária da dívida exequenda. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido não se manifestou a respeito do beneficiário do …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ART. 3º, V, DA LEI

8.009/90.

1. Conforme artigo 3º, inciso V, da Lei 8.099/90, é autorizada a a penhora do bem de família quando dado, pelo casal ou entidade familiar, em garantia hipotecária da dívida exequenda.

2. Hipótese em que o acórdão recorrido não se manifestou a respeito do beneficiário do empréstimo e não houve interposição de embargos de declaração a esse respeito.

3. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001312962, publicação em 03/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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