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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato bancário · Sucumbência · Custas e honorários

Julgado em 21/10/2010 · AgRg no AgRg no Ag 734.609 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Recurso especial provido para afastar permitir a cobrança da comissão de permanência. 2. Redimensionamento da distribuição dos encargos sucumbenciais, em face do grau de decaimento da parte recorrida. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR OS ÔNUS …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO.

1. Recurso especial provido para afastar permitir a cobrança da comissão de permanência.

2. Redimensionamento da distribuição dos encargos sucumbenciais, em face do grau de decaimento da parte recorrida.

3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600069900, publicação em 03/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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