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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recálculo da renda mensal inicial

Julgado em 23/08/2011 · AgRg no REsp 1.213.633 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE, NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM RELAÇÃO AO LIMITE E À ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE, NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM RELAÇÃO AO LIMITE E À ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. 1. Esta Corte unificou o entendimento no sentido de não ser possível garantir ao segurado o regime híbrido que pretende, com a aplicação da Lei …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE, NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM RELAÇÃO AO LIMITE E À ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

1. Esta Corte unificou o entendimento no sentido de não ser possível garantir ao segurado o regime híbrido que pretende, com a aplicação da Lei vigente à época do implemento das condições para a concessão do benefício, no que diz respeito ao limite do salário-de-contribuição (Lei 6.950/81), e adoção do art. 144 da Lei

8.213/91, quanto ao critério de atualização dos salários-de-contribuição. Precedentes.

2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001795846, publicação em 20/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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