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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Latrocínio · Revisão do processo · Revolvimento do conjunto fático-probatório

Julgado em 21/10/2010 · HC 158.761 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO DO PROCESSO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. EXECUÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, denega, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO DO PROCESSO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. EXECUÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. É sabido que a via estreita do writ é incompatível com a investigação probatória, nos termos da previsão constitucional que o institucionalizou como meio …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO DO PROCESSO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. EXECUÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

I. É sabido que a via estreita do writ é incompatível com a investigação probatória, nos termos da previsão constitucional que o institucionalizou como meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII).

II. Reforma do julgado que já foi aventada em sede de revisão criminal, instrumento processual previsto em lei que permite a rediscussão de processo findo, não sendo a matéria passível de revolvimento na via do writ.

III. A reforma do julgado já foi aventada em sede de revisão criminal, instrumento processual previsto em lei que permite a rediscussão de processo findo, não sendo a matéria passível de revolvimento na via do writ, razão pela qual a impetração não merece ser conhecida no particular.

IV. Pacífico é o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, reconhecido o cometimento de falta grave pelo sentenciado, cabe ao Juízo da execução decretar a perda dos dias remidos (Precedentes).

V. Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, denega, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000012564, publicação em 08/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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