CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO DO PROCESSO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. EXECUÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, denega, nos termos do voto do Relator.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO DO PROCESSO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. EXECUÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I. É sabido que a via estreita do writ é incompatível com a investigação probatória, nos termos da previsão constitucional que o institucionalizou como meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII).
II. Reforma do julgado que já foi aventada em sede de revisão criminal, instrumento processual previsto em lei que permite a rediscussão de processo findo, não sendo a matéria passível de revolvimento na via do writ.
III. A reforma do julgado já foi aventada em sede de revisão criminal, instrumento processual previsto em lei que permite a rediscussão de processo findo, não sendo a matéria passível de revolvimento na via do writ, razão pela qual a impetração não merece ser conhecida no particular.
IV. Pacífico é o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, reconhecido o cometimento de falta grave pelo sentenciado, cabe ao Juízo da execução decretar a perda dos dias remidos (Precedentes).
V. Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, denega, nos termos do voto do Relator.