TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Prática de descaminho e de tráfico internacional de entorpecentes · Investigações · Competência da justiça federal

Julgado em 27/10/2010 · CC 111.947 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRÁTICA DE DESCAMINHO E DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Novo Hamburgo - RS, ora suscitado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRÁTICA DE DESCAMINHO E DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. No caso, ainda que se entenda insuficientes os indícios da origem estrangeira da droga, a existência de investigação da prática de descaminho enseja a fixação da competência da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo …

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRÁTICA DE DESCAMINHO E DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. No caso, ainda que se entenda insuficientes os indícios da origem estrangeira da droga, a existência de investigação da prática de descaminho enseja a fixação da competência da Justiça Federal.

2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Novo Hamburgo - RS, ora suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000780943, publicação em 08/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual