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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Pena-base · Existência de processos sem trânsito em julgado · Exasperação

Julgado em 07/10/2010 · HC 132.491 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. FURTO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SAÚDE PÚBLICA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para reduzir a pena ao mínimo legal (05 anos de reclusão).

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Ementa

PENAL. FURTO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SAÚDE PÚBLICA. 1. A existência de processos anteriores, sem trânsito em julgado, não legitima aumento da pena-base pelo veio dos antecedentes e da personalidade. Aplicação da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerações acerca da saúde pública, com vistas a …

PENAL. FURTO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SAÚDE PÚBLICA.

1. A existência de processos anteriores, sem trânsito em julgado, não legitima aumento da pena-base pelo veio dos antecedentes e da personalidade. Aplicação da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça.

2. Considerações acerca da saúde pública, com vistas a fundamentar a pena-base nos tópicos da culpabilidade e dos motivos do crime, ensejam indevido bis in idem, tratando-se, como na espécie, de tráfico de entorpecentes, pois é justamente o bem jurídico protegido pelo próprio tipo penal.

3. Ordem concedida para reduzir a pena ao mínimo legal (05 anos de reclusão).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900581130, publicação em 03/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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