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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Ação de cobrança proposta pelo estado · Princípio da isonomia · Aplicação do prazo prescricional previsto no art

Julgado em 07/10/2010 · AgRg no Ag 1.029.149 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES. 1. "O prazo prescricional para a cobrança de crédito de natureza administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, em obediência ao princípio da igualdade" (REsp 781601/DF, …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES.

1. "O prazo prescricional para a cobrança de crédito de natureza administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, em obediência ao princípio da igualdade" (REsp 781601/DF, Rel. p/ Acórdão Min. NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJe 08/03/2010).

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800621593, publicação em 03/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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