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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tipicidade · Fraude empregada por bancário para manipular valores entregues a ele por clientes para depósito em conta de titularidade destes · Furto qualificado pela fraude (e não estelionato) · Ardil empregado para diminuir vigíl

Julgado em 26/10/2010 · REsp 1.173.194 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE. FRAUDE EMPREGADA POR BANCÁRIO PARA MANIPULAR VALORES ENTREGUES A ELE POR CLIENTES PARA DEPÓSITO EM CONTA DE TITULARIDADE DESTES. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (E NÃO ESTELIONATO). ARDIL EMPREGADO PARA DIMINUIR VIGÍLIA SOBRE PATRIMÔNIO QUE SE VISAVA A SUBTRAIR. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido para restabelecer, no ponto, a sentença do Juízo de primeiro grau.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE. FRAUDE EMPREGADA POR BANCÁRIO PARA MANIPULAR VALORES ENTREGUES A ELE POR CLIENTES PARA DEPÓSITO EM CONTA DE TITULARIDADE DESTES. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (E NÃO ESTELIONATO). ARDIL EMPREGADO PARA DIMINUIR VIGÍLIA SOBRE PATRIMÔNIO QUE SE VISAVA A SUBTRAIR. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora identificadas pela marca comum da fraude, o …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE. FRAUDE EMPREGADA POR BANCÁRIO PARA MANIPULAR VALORES ENTREGUES A ELE POR CLIENTES PARA DEPÓSITO EM CONTA DE TITULARIDADE DESTES. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (E NÃO ESTELIONATO). ARDIL EMPREGADO PARA DIMINUIR VIGÍLIA SOBRE PATRIMÔNIO QUE SE VISAVA A SUBTRAIR. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO.

1. Embora identificadas pela marca comum da fraude, o estelionato e o furto qualificado mediante fraude diferem um do outro porque neste o engodo visa a diminuir a vigilância que a vítima exerce sobre seu patrimônio, que não acredita perdê-lo, ainda que o entregue ao agente; naquele, a vítima, ludibriada, desfaz-se do bem.

2. Na hipótese, o ardil utilizado ? falsificação de assinaturas nos cheques de titularidade alheia ? viabilizou a subtração dos valores sem que fosse oferecido qualquer obstáculo, porque o recorrido, na condição de gerente do posto de atendimento da Cooperativa e da relação de confiança que mantinha com os correntistas, subtraiu para si o dinheiro que estava depositado no nome deles. Essa conduta subsume-se ao crime de furto qualificado por fraude.

3. Parecer ministerial pelo provimento do recurso.

4. Recurso Especial provido para restabelecer, no ponto, a sentença do Juízo de primeiro grau.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902459252, publicação em 08/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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