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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Redução de vantagem · Decadência e prescrição

Julgado em 19/10/2010 · AgRg nos EDcl no Ag 1.093.972 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VANTAGEM. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 85/STJ

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VANTAGEM. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 85/STJ 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a relação é de trato sucessivo quando o ato administrativo apenas reduz o benefício, hipótese em que não há negação do fundo de direito. Diante disso, …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VANTAGEM. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 85/STJ

1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a relação é de trato sucessivo quando o ato administrativo apenas reduz o benefício, hipótese em que não há negação do fundo de direito. Diante disso, inadmissível se falar em decadência da impetração ou de prescrição da pretensão do impetrante, ante a aplicação da Súmula 85/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802058785, publicação em 08/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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