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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Execução de título extrajudicial · Petição informando a celebração de acordo entre as partes · Contrato de valor superior ao décuplo do salário mínimo

Julgado em 05/10/2010 · REsp 864.308 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INFORMANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIDO. CONFIRMAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INFORMANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIDO. CONFIRMAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INFORMANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIDO. CONFIRMAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. SÚMULA 7/STJ.

1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie.

2. É admissível a prova testemunhal independentemente do valor do contrato, quando for existente começo de prova escrita que sustente a prova testemunhal. Inteligência dos arts. 401 e 402 do CPC.

3. Havendo o acórdão recorrido considerado como início de prova escrita petição firmada pelos procuradores do recorrente e reforçada pela prova testemunhal, decidir de modo contrário envolveria o reexame do substrato fático-probatório, o que é não possível nessa instância especial. Óbice da Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601435777, publicação em 09/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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