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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução de pena · Progressão de regime · Não conhecimento do habeas corpus impetrado na origem · Ameaça ou lesão ao direito de liberdade do paciente

Julgado em 26/10/2010 · HC 134.547 · Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM. AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para, cassando o v. acórdão, determinar sejam os autos retornados ao eg. Tribunal de origem e que lá seja analisado o mérito do habeas corpus.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM. AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consolidou-se na jurisprudência desta Corte que apesar de existir recurso próprio - agravo em execução - a matéria atinente ao cumprimento dos …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM. AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. Consolidou-se na jurisprudência desta Corte que apesar de existir recurso próprio - agravo em execução - a matéria atinente ao cumprimento dos requisitos para a progressão de regime pode ser analisada por meio de habeas corpus. A uma, por estar em questão ameaça ou atual lesão ao direito de liberdade do paciente e, a duas, por não ser necessário o exame aprofundado dos elementos fáticos-probatórios.

2. Ordem concedida para, cassando o v. acórdão, determinar sejam os autos retornados ao eg. Tribunal de origem e que lá seja analisado o mérito do habeas corpus.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900753995, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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