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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intimação de apenas um dos advogados da parte · Validade

Julgado em 21/10/2010 · AgRg no Ag 1.288.677 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. VALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. VALIDADE. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Ainda que haja pedido expresso de publicação em nome de um dos advogados, é válida intimação feita em nome de apenas um deles. 3. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. VALIDADE. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2. Ainda que haja pedido expresso de publicação em nome de um dos advogados, é válida intimação feita em nome de apenas um deles.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902077191, publicação em 10/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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