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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Efeito suspensivo · Ausência de plausibilidade do direito alegado · Execução judicial de cédula de crédito industrial · Prescrição

Julgado em 26/10/2010 · AgRg na MC 17.261 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. EXECUÇÃO JUDICIAL DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO OCORRIDA APÓS OS 90 DIAS PREVISTOS PELO ART. 219, § 3º, CPC. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ.

Resultado do julgamento

Deve ser considerada interrompida a prescrição na data da distribuição da ação, nos termos do art. 219, §§ 1º e 2º do CPC, quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, e não à desídia do credor. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. EXECUÇÃO JUDICIAL DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO OCORRIDA APÓS OS 90 DIAS PREVISTOS PELO ART. 219, § 3º, CPC. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ. 1. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito suspensivo a recurso especial, é necessário …

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. EXECUÇÃO JUDICIAL DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO OCORRIDA APÓS OS 90 DIAS PREVISTOS PELO ART. 219, § 3º, CPC. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ.

1. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito suspensivo a recurso especial, é necessário avaliar a extensão dos efeitos que o eventual provimento do recurso atingirá. Tanto a aparência de direito quanto o perigo de demora na decisão devem ser analisados com as vistas voltadas ao mérito recursal.

2. Nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, a citação válida interrompe a prescrição, que ?retroagirá à data de propositura da ação.?

3. Deve ser considerada interrompida a prescrição na data da distribuição da ação, nos termos do art. 219, §§ 1º e 2º do CPC, quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, e não à desídia do credor. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001514127, publicação em 12/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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