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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Estatuto da criança e do adolescente · Apuração de ato infracional · Prescrição · Violação ao art

Julgado em 26/10/2010 · REsp 1.164.854 · Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)
Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do Tj/Ap)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 109, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 109, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL CONFIGURADA. 1. Nos termos do enunciado da súmula 338 deste Superior Tribunal de Justiça, "aplica-se a prescrição penal às medidas sócio-educativas". 2. Por outro lado, o critério a ser utilizado para o cálculo do prazo prescricional, deve considerar a pena máxima …

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 109, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL CONFIGURADA.

1. Nos termos do enunciado da súmula 338 deste Superior Tribunal de Justiça, "aplica-se a prescrição penal às medidas sócio-educativas".

2. Por outro lado, o critério a ser utilizado para o cálculo do prazo prescricional, deve considerar a pena máxima imposta abstratamente no Código Penal, para o crime objeto do ato infracional.

3. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902147892, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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