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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interposição via correio · Incabimento

Julgado em 21/10/2010 · AgRg no Ag 1.303.933 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. INCABIMENTO. SÚMULA 216/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. INCABIMENTO. SÚMULA 216/STJ. 1. A aferição da tempestividade do agravo de instrumento deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios ? Súmula 216/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. INCABIMENTO. SÚMULA 216/STJ.

1. A aferição da tempestividade do agravo de instrumento deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios ? Súmula 216/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000693609, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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