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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena · Fuga · Parecer do mpf pela denegação da ordem

Julgado em 21/10/2010 · HC 179.820 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA PENA. FUGA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441 DO STJ) E REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA..

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA PENA. FUGA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441 DO STJ) E REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.. 1. Encontra-se pacificado o entendimento neste STJ de que o cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA PENA. FUGA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441 DO STJ) E REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA..

1. Encontra-se pacificado o entendimento neste STJ de que o cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional - exceto o livramento condicional (enunciado 441/STJ da Súmula de Jurisprudência), bem como autoriza a regressão de regime prisional, nos termos do art. 50, II da LEP.

2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001319376, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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