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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico internacional de drogas · Lei 6.368/76 (1) internacionalidade · Ausência de demonstração · Motivação idônea

Julgado em 21/10/2010 · HC 98.399 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI 6.368/76 (1) INTERNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. (2) LEI 11.343/06. DISPOSITIVOS MAIS BENÉFICOS. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ANTERIOR INSTÂNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (3) ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. SÚMULA 611/STF. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DAS DISPOSIÇÕES BENÉFICAS DA LEI 11.343/06.

Resultado do julgamento

Ordem conhecida em parte e, em tal extensão, denegada. Porém, habeas corpus concedido de ofício para determinar ao juízo das execuções penais que aprecie a possibilidade de incidência do § 4.º do art. 33 e do inciso I do art. 40 da Lei 11.343/06 em favor do paciente.

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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI 6.368/76 (1) INTERNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. (2) LEI 11.343/06. DISPOSITIVOS MAIS BENÉFICOS. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ANTERIOR INSTÂNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (3) ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. SÚMULA 611/STF. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DAS DISPOSIÇÕES BENÉFICAS DA LEI 11.343/06. 1. Não há …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI

6.368/76 (1) INTERNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. (2) LEI 11.343/06. DISPOSITIVOS MAIS BENÉFICOS. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ANTERIOR INSTÂNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (3) ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. SÚMULA 611/STF. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DAS DISPOSIÇÕES BENÉFICAS DA LEI

11.343/06.

1. Não há falar em carência de motivação no reconhecimento da internacionalidade do tráfico quando são apontados, concretamente, elementos como destacada a quantidade de droga bem como a maneira pela qual o entorpecente se encontrava embalado.

2. Não tendo o Tribunal a quo cuidado da incidência das disposições da Lei 11.343/06, embora já em vigor quando do julgamento da apelação, não é possível a esta Corte examinar tais matéria, sob pena de supressão de instância. A aplicabilidade de lei penal mais favoráveis compete, a teor do art. 66, I, da Lei 7.210/84 e da Súmula 611 do Pretório Excelso ao juízo das execuções penais.

4. Ordem conhecida em parte e, em tal extensão, denegada. Porém, habeas corpus concedido de ofício para determinar ao juízo das execuções penais que aprecie a possibilidade de incidência do § 4.º do art. 33 e do inciso I do art. 40 da Lei 11.343/06 em favor do paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800052077, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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