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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Revolvimento de matéria fática · Interpretação de cláusula contratual · Vedação · Comissão de permanência

Julgado em 26/10/2010 · AgRg no REsp 873.162 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A necessidade de revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, em sede de recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. II - Admite-se a cobrança de …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A necessidade de revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, em sede de recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. II - Admite-se a cobrança de comissão de permanência, no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, juros remuneratórios ou multa contratual, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601677827, publicação em 09/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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