TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência da via transmitida por intermédio de fac-símile · Juntada aos autos da cópia do fax · Ônus do recorrente · Verificação da tempestividade do recurso

Julgado em 26/10/2010 · AgRg nos EDcl no REsp 900.930 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA VIA TRANSMITIDA POR INTERMÉDIO DE FAC-SÍMILE . JUNTADA AOS AUTOS DA CÓPIA DO FAX. ÔNUS DO RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA VIA TRANSMITIDA POR INTERMÉDIO DE FAC-SÍMILE . JUNTADA AOS AUTOS DA CÓPIA DO FAX. ÔNUS DO RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO STJ. 1. Ausência de cópia do fac-símile, impossibilitando a comprovação do recurso interposto. 2. Protocolizado o recurso através do envio por fax, a …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA VIA TRANSMITIDA POR INTERMÉDIO DE FAC-SÍMILE . JUNTADA AOS AUTOS DA CÓPIA DO FAX. ÔNUS DO RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO STJ.

1. Ausência de cópia do fac-símile, impossibilitando a comprovação do recurso interposto.

2. Protocolizado o recurso através do envio por fax, a parte recorrente assume o ônus de sua juntada aos autos, conforme determina o art. 4º da Lei n.º 9.800/99.

3. A tempestividade do agravo regimental é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria desta Corte, não sendo relevante para a contagem do prazo a data em que teria sido transmitida a petição via fax, cuja cópia não se encontra nos autos.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602472425, publicação em 09/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual