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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria especial · Condição de rurícula do ex-cônjuge não comprovada · Aposentadoria como industriário · Omissão, contradição e obscuridade

Julgado em 23/08/2011 · EDcl no AgRg no Ag 1.358.803 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÃO DE RURÍCULA DO EX-CÔNJUGE NÃO COMPROVADA. APOSENTADORIA COMO INDUSTRIÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, nos termos da fundamentação.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÃO DE RURÍCULA DO EX-CÔNJUGE NÃO COMPROVADA. APOSENTADORIA COMO INDUSTRIÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA. 1. A contradição capaz de justificar a oposição de embargos de declaração é aquela verificada no interior do julgado, que se relaciona com a …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÃO DE RURÍCULA DO EX-CÔNJUGE NÃO COMPROVADA. APOSENTADORIA COMO INDUSTRIÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA.

1. A contradição capaz de justificar a oposição de embargos de declaração é aquela verificada no interior do julgado, que se relaciona com a fundamentação e a sua respectiva conclusão, o que ficou evidenciado pela embargante.

2. Embargos de declaração acolhidos, nos termos da fundamentação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001902951, publicação em 20/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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