EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE - PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS - PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Embargos de declaração não conhecidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE - PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS - PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Interposto o recurso via fac-símile, compete à parte recorrente promover a protocolização da peça original dentro do prazo contínuo de cinco dias, a teor do disposto art. 2º da Lei n. 9.800/99, inadmitida a contagem em dobro prevista no art. 188 do CPC.
2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense ou a interposição por fax tenha ocorrido anteriormente.
4. O termo final, todavia, sujeita-se ao ditame do art. 184 do CPC, segundo o qual ele será postergado para o primeiro dia útil seguinte ao seu vencimento quando este recair em data em que não haja expediente forense regular.
5. Embargos de declaração não conhecidos.