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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Alegação de falta de fundamentação na fixação da pena-base acima do mínimo legal · Existência de condenação definitiva · Valoração desfavorável da conduta social

Julgado em 23/08/2011 · HC 116.073 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, ao aumentar a pena-base além do mínimo, o Juiz fundamentou sua decisão dentro dos limites conferidos pelo legislador no art. 59 do Código Penal. 2. Conforme a jurisprudência desta …

HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. No caso dos autos, ao aumentar a pena-base além do mínimo, o Juiz fundamentou sua decisão dentro dos limites conferidos pelo legislador no art. 59 do Código Penal.

2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os processos em curso não podem ser considerados para aumentar a pena-base com fundamento na má conduta social do réu. Todavia, não há constrangimento ilegal quando o magistrado, ao fixá-la, tem por desfavorável a conduta social do acusado, em razão de uma condenação penal já transitada em julgado. Precedente.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802086403, publicação em 20/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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