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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Conversão de tempo de serviço especial em comum · Engenheiro eletrônico · Necessidade de demonstração do exercício de atividade nociva · Ausência, in casu

Julgado em 04/08/2011 · AgRg no REsp 1.255.899 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. ENGENHEIRO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NOCIVA. AUSÊNCIA, IN CASU. SÚMULA 7/STJ

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. ENGENHEIRO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NOCIVA. AUSÊNCIA, IN CASU. SÚMULA 7/STJ 1. A prova do tempo de serviço exercido sob condições especiais é regida pela lei da época em que foi prestado: tempus regit actum. 2. Este Superior Tribunal de Justiça entende impossível o …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. ENGENHEIRO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NOCIVA. AUSÊNCIA, IN CASU. SÚMULA 7/STJ

1. A prova do tempo de serviço exercido sob condições especiais é regida pela lei da época em que foi prestado: tempus regit actum.

2. Este Superior Tribunal de Justiça entende impossível o enquadramento, como insalubres ou perigosas, de outras atividades, ainda que anteriores à Lei 9.032/95, as quais não constem do rol de profissões dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, exceção feita àquelas cuja especialidade seja, então, devidamente comprovada por meio de prova pericial.

3. No caso concreto, contudo, não restou comprovado o exercício da atividade de instalador de rede telefônica, sob condições especiais, pelo autor, que não se desincumbiu de tal ônus.

4. Na via especial, é vedada a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. Súmula 07/STJ.

5. Agravo regimental a que se nega provimento

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101186425, publicação em 22/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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